Bom dia amigos da música.
Hoje vou falar um pouco sobre notas estranhas à harmonia ou figuração melódica.
A figuração melódica, segundo Marisa Ramires, é um aspectos essencial da composição e da música tonal e compreende a movimentação melódica que emprega consonâncias e dissonâncias, com ou sem deslocamentos rítmicos e que pode ocorrer em qualquer voz ou até mesmo em todas. Geralmente se emprega mais na voz mais aguda por ser ela que apresenta a melodia.
A classificação é a seguinte:
1) Arpejo
2) Nota de passagem
3) Bordadura
4) Apojatura
5) Suspensão ou Retardo
6) Antecipação
ARPEJO
"O termo descreve o emprego das notas do acorde de forma sucessiva em ordem direta ou 'quebrada'".(Ramires, 2010, p.64)
Arpejos em ordem direta
Arpejos em ordem "quebrada"
Ainda segundo Ramires, este tipo de figuração é mais comum na música instrumental tendo a vantagem de oferecer um padrão de acompanhamento e de servir para conectar registros contrastantes em uma melodia. Isso propicia uma maior atividade rítmica ou é utilizada como recurso timbrístico.
Já em corais, o seu emprego total ou parcial serve para amenizar saltos melódicos grandes, para quebrar a monotonia causada por longos trechos em graus conjuntos e propiciar uma maior atividade rítmica, principalmente no baixo (Ramires, 2010, p.65)
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